Regime Jurídico Único
- Autor: Rubens Souza
- Narrador: Eliane Miranda e Dulcinio Santiago
- Editor: Áudio Editora
- Duración: 2:58:01
Sinopsis
A Constituição Federal, em seu capítulo VII, artigos 37 a 41, estabelece as normas a serem observadas por todos entes da Federação. Este capítulo é denominado “Da Administração Pública”. O Artigo 39 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. Assim, legislação ordinária deve tratar das formas de acesso, aquisição de estabilidade, perda de cargo, acumulação de cargos, aposentadoria e princípios. Cumprindo o preceito constitucional a União editou a lei 8.112 em 11 de dezembro de 1990 que regula a relação dos servidores públicos civis com sua Administração. Aqui está disposto o texto da lei 8.112 – Regime Jurídico Único – RJU - na íntegra, atualizado com as alterações efetivadas pela Lei 12.527, de 2011. Não comentado. Excelente material de estudo para concursos. Sumário Das Disposições Preliminares / Do Provimento / Da Vacânc
Capítulos
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Regime Jurídico Unico_001
Duración: 15min -
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Regime Jurídico Unico_010
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Regime Jurídico Unico_011
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Regime Jurídico Unico_014
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Regime Jurídico Unico_015
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Regime Jurídico Unico_016
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Regime Jurídico Unico_017
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Regime Jurídico Unico_018
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Regime Jurídico Unico_019
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Regime Jurídico Unico_020
Duración: 13min